Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012390 |
| Data do Acordão: | 07/17/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RUI PESTANA |
| Descritores: | DESPEDIMENTO COLECTIVO FORMALIDADE AVERIGUAÇÃO DAS CONDIÇÕES DA EMPRESA ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS |
| Sumário: | I - E licito ao recorrente arguir so nas alegações dos vicios de cujos factos constitutivos so haja podido ter conhecimento pela consulta do processo instrutor. II - No processo administrativo de despedimento colectivo, regulado nos artigos 13 e seguintes do Decreto-Lei n. 372-A/75, na redacção dada pelo Decreto-Lei n. 84/76, constitui vicio de forma a falta de averiguação das condições da empresa, imposta pelo artigo 17 do citado diploma. III - Essa averiguação das condições da empresa tem de abranger as condições relevantes para a apreciação dos fundamentos concretamente invocados pela entidade patronal como justificação para o despedimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00009107 |
| Nº do Documento: | SA119800717012390 |
| Data de Entrada: | 12/11/1978 |
| Recorrente: | SALICO-SOC ALGARVIA DE CARBURANTES E OLEOS LDA |
| Recorrido 1: | SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/14/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3479 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO DE 1978/10/12. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - DESPEDIMENTO COL. |
| Legislação Nacional: | DL 372-A/75 DE 1975/07/16 NA REDACÇÃO DO DL 84/76 DE 1976/01/28 ART14 ART15 ART16 ART17. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC12012 DE 1978/10/26. AC STA PROC13271 DE 1979/07/26. AC STA DE 1977/02/17 IN CJ ANOII PAG500. |