Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012390
Data do Acordão:07/17/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:DESPEDIMENTO COLECTIVO
FORMALIDADE
AVERIGUAÇÃO DAS CONDIÇÕES DA EMPRESA
ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
Sumário:I - E licito ao recorrente arguir so nas alegações dos vicios de cujos factos constitutivos so haja podido ter conhecimento pela consulta do processo instrutor.
II - No processo administrativo de despedimento colectivo, regulado nos artigos 13 e seguintes do Decreto-Lei n.
372-A/75, na redacção dada pelo Decreto-Lei n. 84/76, constitui vicio de forma a falta de averiguação das condições da empresa, imposta pelo artigo 17 do citado diploma.
III - Essa averiguação das condições da empresa tem de abranger as condições relevantes para a apreciação dos fundamentos concretamente invocados pela entidade patronal como justificação para o despedimento.
Nº Convencional:JSTA00009107
Nº do Documento:SA119800717012390
Data de Entrada:12/11/1978
Recorrente:SALICO-SOC ALGARVIA DE CARBURANTES E OLEOS LDA
Recorrido 1:SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3479
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO DE 1978/10/12.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DESPEDIMENTO COL.
Legislação Nacional:DL 372-A/75 DE 1975/07/16 NA REDACÇÃO DO DL 84/76 DE 1976/01/28 ART14 ART15 ART16 ART17.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12012 DE 1978/10/26.
AC STA PROC13271 DE 1979/07/26.
AC STA DE 1977/02/17 IN CJ ANOII PAG500.