Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01021/08
Data do Acordão:04/02/2009
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:REJEIÇÃO DO RECURSO HIERÁRQUICO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
PROCESSAMENTO DE ABONOS
Sumário:É ilegal, por violação do disposto no artigo 9º, nº 1 do Código do Procedimento Administrativo, o despacho do Secretário dos Assuntos Fiscais que, com fundamento em inexistência de dever legal de decidir, rejeita recursos hierárquicos de actos de processamento de abonos.
Nº Convencional:JSTA00065661
Nº do Documento:SA12009040201021
Data de Entrada:11/17/2008
Recorrente:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Recorrido 1:SIND DOS TRABALHADORES DOS IMPOSTOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA SUL DE 2008/06/19.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO.
Área Temática 2:CPA91 ART9 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC848/04 DE 2004/11/03.
Aditamento: