Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038903
Data do Acordão:03/26/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:FUNCIONÁRIO PÚBLICO
LISTA DE ANTIGUIDADE
ANTIGUIDADE NA CATEGORIA
Sumário:I - A ordenação de funcionários nas listas de antiguidade a elaborar pelos serviços, nos termos dos arts. 93 e segs. do DL. 497/88, de 30 de Dezembro, atende apenas, dentro da mesma categoria, à respectiva antiguidade, não lhe sendo aplicáveis os critérios de desempate a que se refere o art. 32 n. 6 do DL 498/88 de 30/12, para as listas de classificação final.
II - Se dois funcionários têem a mesma antiguidade na mesma categoria, nada impede que sejam colocados na lista de antiguidade sob o mesmo número de ordem, de acordo com a prioridade alfabética dos respectivos nomes, pois daquelas listas, não decorre outro efeito que não seja dar publicidade à antiguidade e categoria dos funcionários de certo serviço ou organismo para poderem ser alvo das pertinentes correcções através da participação dos interessados.
Nº Convencional:JSTA00044393
Nº do Documento:SA119960326038903
Data de Entrada:10/26/1995
Recorrente:FONSECA , MANUEL
Recorrido 1:VEREADOR DO PESSOAL DA CM DE GUIMARÃES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 1995/03/06.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 497/88 DE 1988/12/30 ART93 ART95 N3.
CCIV66 ART9 ART10.
DL 498/88 DE 1988/12/30 ART32 N6.