Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038903 |
| Data do Acordão: | 03/26/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | FUNCIONÁRIO PÚBLICO LISTA DE ANTIGUIDADE ANTIGUIDADE NA CATEGORIA |
| Sumário: | I - A ordenação de funcionários nas listas de antiguidade a elaborar pelos serviços, nos termos dos arts. 93 e segs. do DL. 497/88, de 30 de Dezembro, atende apenas, dentro da mesma categoria, à respectiva antiguidade, não lhe sendo aplicáveis os critérios de desempate a que se refere o art. 32 n. 6 do DL 498/88 de 30/12, para as listas de classificação final. II - Se dois funcionários têem a mesma antiguidade na mesma categoria, nada impede que sejam colocados na lista de antiguidade sob o mesmo número de ordem, de acordo com a prioridade alfabética dos respectivos nomes, pois daquelas listas, não decorre outro efeito que não seja dar publicidade à antiguidade e categoria dos funcionários de certo serviço ou organismo para poderem ser alvo das pertinentes correcções através da participação dos interessados. |
| Nº Convencional: | JSTA00044393 |
| Nº do Documento: | SA119960326038903 |
| Data de Entrada: | 10/26/1995 |
| Recorrente: | FONSECA , MANUEL |
| Recorrido 1: | VEREADOR DO PESSOAL DA CM DE GUIMARÃES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO DE 1995/03/06. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 497/88 DE 1988/12/30 ART93 ART95 N3. CCIV66 ART9 ART10. DL 498/88 DE 1988/12/30 ART32 N6. |