Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021066 |
| Data do Acordão: | 07/11/1991 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | PESSOAL DOS CTT REGIME DISCIPLINAR AMNISTIA PROSSEGUIMENTO DO RECURSO EFEITOS PRODUZIDOS PELO ACTO RECORRIDO |
| Sumário: | I - Até à publicação da Portaria n. 348/87, de 28 de Abril o regime disciplinar do pessoal dos C.T.T. foi o do Estatuto Disciplinar dos Funcionários Civis aprovado pelo Dec-Lei n. 32659 de 9 de Fevereiro de 1943, adoptado, de acordo com o n. 2 do art. 81 deste diploma, pela Portaria n. 13232 de 24 de Julho de 1950. II - Assim, o referido pessoal, submetido a Estatuto Disciplinar dos Funcionários Públicos e podendo ser considerado agente administrativo por prestar serviço na empresa pública destinada a assegurar o prosseguimento de interesses públicos, estava abrangido pela al. dd) do n. 1 do art. 1 da Lei n. 16/86 de 11 de Junho. III - Os tribunais administrativos não devem, em consequência deste diploma, extinguir os recursos dos actos punitivos que, apesar disso, mantenham na ordem jurídica os efeitos produzidos e os deles decorrentes. |
| Nº Convencional: | JSTA00033422 |
| Nº do Documento: | SAP19910711021066 |
| Data de Entrada: | 01/12/1988 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | CUNHA , MARIO - CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT EP |
| Votação: | MAIORIA COM 2 DEC VOT E 3 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/15/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 463 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA / FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | DL 49368 DE 1969/11/10 ART1 ART11 ART26 N1 N2 N4 ART66 A. DL 260/76 DE 1976/04/08 ART3 N2 ART30. PORT 13232 DE 1950/07/24 ART1. EDF43 ART81. PORT 706/71 DE 1931/12/18 ART1 N2. PORT 348/87 DE 1987/04/28 ART8 A ART14 N1 ART50. ETAF84 ART4 N3. L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 N1 DD. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1985/05/30 IN BMJ N347 PAG239. AC STAPLENO PROC20142 DE 1991/06/25. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED TI PAG377. FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG362 PAG587 PAG589 PAG592. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TII PAG619. |