Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043190
Data do Acordão:09/24/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
RESPOSTAS AOS QUESITOS.
Sumário:I - Da resposta negativa dada a um quesito não pode inferir-se que se tenha provado o contrário que se pretendia averiguar com a sua formulação.
II - Um município não pode ser responsabilizado pelos danos causados num veículo automóvel pela queda da pernada duma árvore do seu património arbóreo, se se prova que a mesma foi efeito dum vendaval e não porque a árvore estava podre e porque o município omitiu os cuidados de conservação, limpeza e poda da árvore.
Nº Convencional:JSTA00054893
Nº do Documento:SA119980924043190
Data de Entrada:06/08/1998
Recorrente:FERRO , JOSÉ E OUTRA
Recorrido 1:CM DE OEIRAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1997/03/05.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CPC67 ART712.
Aditamento: