Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004144
Data do Acordão:11/09/1988
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
LUCRO TRIBUTAVEL
REVISÃO
INJUSTIÇA GRAVE E NOTORIA
Sumário:I - O artigo 19 do Codigo do Imposto de Transacções não exige que se aprecie, in concreto, o lucro tributavel fixado, impondo apenas que a revisão do citado lucro tributavel so e autorizada quando tiver havido injustiça grave ou notoria na correcção ou determinação desse mesmo lucro tributavel.
II - Tal injustiça tem de ser grave nos seus aspectos, no respectivo contexto, manifesta, patente, contraria a moral e a equidade, mas, fundamentalmente, tem de ser contraria a lei, ao direito.
Nº Convencional:JSTA00018449
Nº do Documento:SAP19881109004144
Data de Entrada:03/09/1988
Recorrente:BARROS & CARVALHO LDA
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/10/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:70
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO TRIBUTARIA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC FISC GRAC - MATERIA COLECTAVEL.
Legislação Nacional:CONST82 ART18 N1 ART268 N2.
CIT66 ART11 B ART13 PAR1 PAR2 ART17 ART19.
CPC67 ART660 ART668 N1 D.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART8 N2.
DL 303/82 DE 1982/07/31 ART8 N4.