Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016831 |
| Data do Acordão: | 06/30/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | SECRETARIO DE ESTADO COMPETENCIA PODER DE SUPERINTENDENCIA ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO ACTO OPINATIVO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO PRAZO PROCESSUAL DELEGAÇÃO DE PODERES LEI HABILITANTE INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA DELEGAÇÃO INSUFICIENTE |
| Sumário: | I - Nos termos constitucionais os Secretarios de Estado fazem parte do Governo, podendo as suas atribuições e formas de coordenação com os respectivos Ministros ser determinadas por decreto-lei. II - De acordo com a Lei Organica do VII Governo Constitucional apenas uma relação de superintendencia ligava os Secretarios de Estado ao Ministro. III - Assim, sendo um Secretario de Estado membro do Governo, não sujeito hierarquicamente ao correspondente Ministro, os actos por aquele praticados são, em principio, definitivos e executorios. IV - Caracterizando-se o acto meramente opinativo pela falta de definitividade material, assume a caracterização de acto definitivo e executorio o que, querendo decidir um caso concreto e não so qualifica-lo do ponto de vista juridico, determina imperativamente a sujeição de um contrato aos termos de um diploma legal. V - O prazo para interposição do recurso contencioso assume natureza adjectiva ou processual, sendo-lhe, pois, aplicavel o disposto no n. 3 do art. 144 do Codigo de Processo Civil, pelo que no seu computo devem ser descontados os sabados, domingos, feriados e ferias judiciais. VI - A delegação de poderes supõe a existencia de lei habilitante e de acto pelo qual o delegante autorize o exercicio de poderes pelo delegado, os quais carecem de ser especificados. VII - Encontra-se ferido de incompetencia o acto praticado por um Secretario de Estado do VII Governo Constitucional e não abrangido pelo despacho ministerial de delegação de poderes. |
| Nº Convencional: | JSTA00004920 |
| Nº do Documento: | SA119830630016831 |
| Data de Entrada: | 11/26/1981 |
| Recorrente: | RUFINO & GUERREIRO LDA |
| Recorrido 1: | SE DA PRODUÇÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/16/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3264 |
| Referência Publicação 1: | BMJ N330 PAG408 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA PRODUÇÃO DE 1981/06/29. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDENCIA DOMINANTE SOBRE A NATUREZA DO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 98/80 DE 1980/05/05 ART1 N1 ART3 ART4 ART7 ART9 N1 ART22 N1 N2. DL 99/80 DE 1980/05/05. DL 260/77 DE 1977/06/21. CCIV66 ART12 ART186 N1 ART279 B. CONST76 ART62 ART186 N1 N3. LOSTA56 ART15 N1 ART30. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1. DL 3/80 DE 1980/02/07 ART5 N1 N2 ART21 N3. DL 28/81 DE 1981/02/12 ART20 N1 ART21 N3 N4. RSTA57 ART51 N1 ART52 N1 B. CPC67 NA REDACÇÃO DO DL 457/80 DE 1980/10/10 ART144 N3. CPC67 ART660 N2. LOTJ77 ART9 N2. DL 48059 DE 1967/11/23 ART9 N1 ART21 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA IN AD N295 PAG292. AC STA IN AD N256 PAG472. AC STA PROC15833 DE 1982/04/20. AC STA PROC15757 DE 1983/06/22. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO TI PAG550-551. ANDRE GONÇALVES PEREIRA DA DELEGAÇÃO DE PODERES PAG42. |