Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016831
Data do Acordão:06/30/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:SECRETARIO DE ESTADO
COMPETENCIA
PODER DE SUPERINTENDENCIA
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
ACTO OPINATIVO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO PROCESSUAL
DELEGAÇÃO DE PODERES
LEI HABILITANTE
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
DELEGAÇÃO INSUFICIENTE
Sumário:I - Nos termos constitucionais os Secretarios de Estado fazem parte do Governo, podendo as suas atribuições e formas de coordenação com os respectivos Ministros ser determinadas por decreto-lei.
II - De acordo com a Lei Organica do VII Governo Constitucional apenas uma relação de superintendencia ligava os Secretarios de Estado ao Ministro.
III - Assim, sendo um Secretario de Estado membro do Governo, não sujeito hierarquicamente ao correspondente Ministro, os actos por aquele praticados são, em principio, definitivos e executorios.
IV - Caracterizando-se o acto meramente opinativo pela falta de definitividade material, assume a caracterização de acto definitivo e executorio o que, querendo decidir um caso concreto e não so qualifica-lo do ponto de vista juridico, determina imperativamente a sujeição de um contrato aos termos de um diploma legal.
V - O prazo para interposição do recurso contencioso assume natureza adjectiva ou processual, sendo-lhe, pois, aplicavel o disposto no n. 3 do art. 144 do Codigo de Processo Civil, pelo que no seu computo devem ser descontados os sabados, domingos, feriados e ferias judiciais.
VI - A delegação de poderes supõe a existencia de lei habilitante e de acto pelo qual o delegante autorize o exercicio de poderes pelo delegado, os quais carecem de ser especificados.
VII - Encontra-se ferido de incompetencia o acto praticado por um Secretario de Estado do VII Governo Constitucional e não abrangido pelo despacho ministerial de delegação de poderes.
Nº Convencional:JSTA00004920
Nº do Documento:SA119830630016831
Data de Entrada:11/26/1981
Recorrente:RUFINO & GUERREIRO LDA
Recorrido 1:SE DA PRODUÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/16/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3264
Referência Publicação 1:BMJ N330 PAG408
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA PRODUÇÃO DE 1981/06/29.
Decisão:PROVIDO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDENCIA DOMINANTE SOBRE A NATUREZA DO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 98/80 DE 1980/05/05 ART1 N1 ART3 ART4 ART7 ART9 N1 ART22 N1 N2.
DL 99/80 DE 1980/05/05.
DL 260/77 DE 1977/06/21.
CCIV66 ART12 ART186 N1 ART279 B.
CONST76 ART62 ART186 N1 N3.
LOSTA56 ART15 N1 ART30.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1.
DL 3/80 DE 1980/02/07 ART5 N1 N2 ART21 N3.
DL 28/81 DE 1981/02/12 ART20 N1 ART21 N3 N4.
RSTA57 ART51 N1 ART52 N1 B.
CPC67 NA REDACÇÃO DO DL 457/80 DE 1980/10/10 ART144 N3.
CPC67 ART660 N2.
LOTJ77 ART9 N2.
DL 48059 DE 1967/11/23 ART9 N1 ART21 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA IN AD N295 PAG292.
AC STA IN AD N256 PAG472.
AC STA PROC15833 DE 1982/04/20.
AC STA PROC15757 DE 1983/06/22.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO TI PAG550-551.
ANDRE GONÇALVES PEREIRA DA DELEGAÇÃO DE PODERES PAG42.