Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014486 |
| Data do Acordão: | 04/05/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ABILIO BORDALO |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL RECURSO JURISDICIONAL RECURSO PARA O TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE 2 INSTÂNCIA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO REVOGAÇÃO DE LEI JURISDIÇÃO FISCAL FALTA DE ALEGAÇÕES DESERÇÃO DA INSTÂNCIA |
| Sumário: | I - O processo de impugnação judicial é um meio privativo da jurisdição fiscal pelo que lhe é inaplicável o art. 130 da LPTA (Dec.-Lei 267/85 de 16 Julho). II - Nos termos deste art. 131 aos recursos de decisões proferidas em processo de impugnação judicial é (era antes do Código Processo Tributário) aplicável o disposto na legislação do respectivo contencioso, ou seja o regime previsto no art. 259 do CPCI. III - Após o início da vigência do Dec-Lei 267/85 (1/1/85) até à entrada em vigor do Código de Processo Tributário (1/7/91) manteve-se em vigor o art. 259 do CPCI que não foi revogado por aquele primeiro diploma. IV - Se o requerimento de interposição do recurso da 1 instância para o Tribunal Tributário de 2 instância não foi acompanhado das respectivas alegações, tem de considerar-se deserto o recurso por falta de alegações. |
| Nº Convencional: | JSTA00041707 |
| Nº do Documento: | SA219950405014486 |
| Data de Entrada: | 05/13/1992 |
| Recorrente: | TICKET RESTAURANT DE PORTUGAL-SOC EMISSORA DE TITULOS DE REFEIÇÃO SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST LISBOA DE 1990/06/21 PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL / REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART5 ART89 ART254 - ART271 ART259. LPTA85 ART102 ART130 N1 N3 ART131 ART136. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1989/04/26 IN AD N336 PAG1529. AC STA PROC13127 DE 1991/01/13. AC STA PROC12536 DE 1990/06/27 IN AD N350 PAG228. AC STA PROC12478 DE 1990/05/16. AC STA PROC10481 DE 1991/04/20 IN AD N356-357 PAG1023. AC STA PROC13438 DE 1991/07/12 IN AP-DR 1993/09/30. |