Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014486
Data do Acordão:04/05/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ABILIO BORDALO
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
RECURSO JURISDICIONAL
RECURSO PARA O TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE 2 INSTÂNCIA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
REVOGAÇÃO DE LEI
JURISDIÇÃO FISCAL
FALTA DE ALEGAÇÕES
DESERÇÃO DA INSTÂNCIA
Sumário:I - O processo de impugnação judicial é um meio privativo da jurisdição fiscal pelo que lhe é inaplicável o art. 130 da LPTA (Dec.-Lei 267/85 de 16 Julho).
II - Nos termos deste art. 131 aos recursos de decisões proferidas em processo de impugnação judicial é (era antes do Código Processo Tributário) aplicável o disposto na legislação do respectivo contencioso, ou seja o regime previsto no art. 259 do CPCI.
III - Após o início da vigência do Dec-Lei 267/85 (1/1/85) até à entrada em vigor do Código de Processo Tributário (1/7/91) manteve-se em vigor o art. 259 do CPCI que não foi revogado por aquele primeiro diploma.
IV - Se o requerimento de interposição do recurso da 1 instância para o Tribunal Tributário de 2 instância não foi acompanhado das respectivas alegações, tem de considerar-se deserto o recurso por falta de alegações.
Nº Convencional:JSTA00041707
Nº do Documento:SA219950405014486
Data de Entrada:05/13/1992
Recorrente:TICKET RESTAURANT DE PORTUGAL-SOC EMISSORA DE TITULOS DE REFEIÇÃO SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST LISBOA DE 1990/06/21 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART5 ART89 ART254 - ART271 ART259.
LPTA85 ART102 ART130 N1 N3 ART131 ART136.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1989/04/26 IN AD N336 PAG1529.
AC STA PROC13127 DE 1991/01/13.
AC STA PROC12536 DE 1990/06/27 IN AD N350 PAG228.
AC STA PROC12478 DE 1990/05/16.
AC STA PROC10481 DE 1991/04/20 IN AD N356-357 PAG1023.
AC STA PROC13438 DE 1991/07/12 IN AP-DR 1993/09/30.