Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038537 |
| Data do Acordão: | 10/30/2002 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. DIREITO DE REVERSÃO. APLICAÇÃO DO BEM EXPROPRIADO. PRAZO. |
| Sumário: | Para efeitos do direito de reversão, nos termos do artº. 5º., nº. 1, do Cód. das Expropriações de 91, o que releva é a aplicação do bem expropriado "ao fim que determinou a expropriação" independentemente da entidade que procedeu a tal aplicação, seja ela a primitiva beneficiária da expropriação (pública ou privada) ou quem lhe tenha eventualmente sucedido na respectiva posição. |
| Nº Convencional: | JSTA00058299 |
| Nº do Documento: | SAP20021030038537 |
| Data de Entrada: | 10/17/2001 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA DO STA PROC38537 DE 2001/10/14. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDÊNCIA UNIFORME. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART5 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC41624 DE 2001/10/24.; AC STA PROC39251 DE 2000/05/30. |
| Aditamento: | |