Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046698
Data do Acordão:11/08/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO.
DANO MORAL.
PROGRESSÃO NORMAL NA CARREIRA.
Sumário:I - O dano rigorosamente determinável em termos pecuniários não configura um «prejuízo de difícil reparação», para os efeitos do disposto no art. 76°, n.º 1, al. a), da LPTA.
II - O dano moral só integra um «prejuízo de difícil reparação» se for qualificado pelos seus objecto e intensidade.
III - A impossibilidade de um militar cuidar diariamente do seu filho menor durante os dez dias de detenção que, ao abrigo do RDM, o acto recorrido lhe aplicou não é normalmente geradora de um estado de carência configurável como um dano moral ou, se porventura o fosse, esse dano não integraria um «prejuízo de difícil reparação».
IV - Os prejuízos resultantes de um acto administrativo que afecte negativamente o decurso de uma carreira funcional não são de difícil reparação desde que sejam elimináveis pela reconstituição da situação hipotética, a realizar em sede de execução do julgado anulatório daquele acto.
V - Os requisitos do art. 76°, n.º 1, da LPTA, são cumulativamente exigíveis, não se prevendo no preceito uma qualquer ponderação relativa dos interesses, público e privado, em confronto no incidente de suspensão.
VI - Mesmo que fosse admissível a ponderação de interesses dita em IV), ela nunca seria realizável se não estivesse demonstrada a ocorrência do requisito constante da al. a) do n.º 1 do art. 76° da LPTA, pois, na ausência dele, faltaria sempre um dos indispensáveis termos da relação comparativa a estabelecer.
Nº Convencional:JSTA00054931
Nº do Documento:SA120001108046698
Data de Entrada:10/11/2000
Recorrente:ALMIRANTE CEMA
Recorrido 1:PRES DA CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.
CCIV66 ART496 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25191 DE 1987/11/24.
Aditamento: