Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046698 |
| Data do Acordão: | 11/08/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. DANO MORAL. PROGRESSÃO NORMAL NA CARREIRA. |
| Sumário: | I - O dano rigorosamente determinável em termos pecuniários não configura um «prejuízo de difícil reparação», para os efeitos do disposto no art. 76°, n.º 1, al. a), da LPTA. II - O dano moral só integra um «prejuízo de difícil reparação» se for qualificado pelos seus objecto e intensidade. III - A impossibilidade de um militar cuidar diariamente do seu filho menor durante os dez dias de detenção que, ao abrigo do RDM, o acto recorrido lhe aplicou não é normalmente geradora de um estado de carência configurável como um dano moral ou, se porventura o fosse, esse dano não integraria um «prejuízo de difícil reparação». IV - Os prejuízos resultantes de um acto administrativo que afecte negativamente o decurso de uma carreira funcional não são de difícil reparação desde que sejam elimináveis pela reconstituição da situação hipotética, a realizar em sede de execução do julgado anulatório daquele acto. V - Os requisitos do art. 76°, n.º 1, da LPTA, são cumulativamente exigíveis, não se prevendo no preceito uma qualquer ponderação relativa dos interesses, público e privado, em confronto no incidente de suspensão. VI - Mesmo que fosse admissível a ponderação de interesses dita em IV), ela nunca seria realizável se não estivesse demonstrada a ocorrência do requisito constante da al. a) do n.º 1 do art. 76° da LPTA, pois, na ausência dele, faltaria sempre um dos indispensáveis termos da relação comparativa a estabelecer. |
| Nº Convencional: | JSTA00054931 |
| Nº do Documento: | SA120001108046698 |
| Data de Entrada: | 10/11/2000 |
| Recorrente: | ALMIRANTE CEMA |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. CCIV66 ART496 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC25191 DE 1987/11/24. |
| Aditamento: | |