Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0860/06 |
| Data do Acordão: | 09/21/2006 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR. SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL |
| Sumário: | I - O recurso de revista previsto no art. 150° do CPTA tem carácter excepcional devendo ser admitido apenas em casos muito restritos. II - Esta limitação é agravada nos casos em que a questão a que se pretende submeter a revista se referir a uma providência cautelar. III - Não é, assim, de admitir o recurso relativamente a uma questão processual inserida num pedido de suspensão de eficácia de um despacho de uma entidade administrativa da Região Autónoma da Madeira que estabeleceu certas condições de exercício da actividade de transporte público em veículos ligeiros de passageiros (táxi). |
| Nº Convencional: | JSTA00063583 |
| Nº do Documento: | SA1200609210860 |
| Data de Entrada: | 08/31/2006 |
| Recorrente: | REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA |
| Recorrido 1: | A... E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC EXCEPC REVISTA. |
| Objecto: | AC TCA SUL. |
| Decisão: | NÃO ADMITIR RECURSO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC REVISTA EXECEPC. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART150 N1 N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC340/06 DE 2006/04/26.; AC STA PROC429/06 DE 2006/05/18.; AC STA PROC596/06 DE 2006/06/07.; AC STA PROC656/06 DE 2006/06/29. |
| Aditamento: | |