Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0860/06
Data do Acordão:09/21/2006
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:PROVIDÊNCIA CAUTELAR.
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
Sumário:I - O recurso de revista previsto no art. 150° do CPTA tem carácter excepcional devendo ser admitido apenas em casos muito restritos.
II - Esta limitação é agravada nos casos em que a questão a que se pretende submeter a revista se referir a uma providência cautelar.
III - Não é, assim, de admitir o recurso relativamente a uma questão processual inserida num pedido de suspensão de eficácia de um despacho de uma entidade administrativa da Região Autónoma da Madeira que estabeleceu certas condições de exercício da actividade de transporte público em veículos ligeiros de passageiros (táxi).
Nº Convencional:JSTA00063583
Nº do Documento:SA1200609210860
Data de Entrada:08/31/2006
Recorrente:REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
Recorrido 1:A... E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC EXCEPC REVISTA.
Objecto:AC TCA SUL.
Decisão:NÃO ADMITIR RECURSO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC REVISTA EXECEPC.
Legislação Nacional:CPTA02 ART150 N1 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC340/06 DE 2006/04/26.; AC STA PROC429/06 DE 2006/05/18.; AC STA PROC596/06 DE 2006/06/07.; AC STA PROC656/06 DE 2006/06/29.
Aditamento: