Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004627
Data do Acordão:10/21/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:RECLAMAÇÃO ORDINARIA
DECISÃO FINAL
NOTIFICAÇÃO
FORMALIDADE
EFICACIA
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
CONTAGEM DE PRAZO
Sumário:I - A notificação da decisão definitiva de uma reclamação ordinaria deve ser acompanhada da copia da decisão e dos fundamentos.
II - A falta de entrega da copia da decisão aquando da notificação torna esta ineficaz.
III - O prazo para deduzir impugnação judicial conta-se a partir da data em que for suprida a falta ou da passagem da certidão da decisão.
Nº Convencional:JSTA00011760
Nº do Documento:SA219871021004627
Data de Entrada:04/30/1987
Recorrente:BOLINHAS , AFONSO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1082
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART1 PARUNICO C ART14 B ART45 ART46 ART47 ART74 ART84.
CPC67 ART201 ART228 N2 ART258 ART259.
CCIV66 ART294.