Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004627 |
| Data do Acordão: | 10/21/1987 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO ORDINARIA DECISÃO FINAL NOTIFICAÇÃO FORMALIDADE EFICACIA IMPUGNAÇÃO JUDICIAL CONTAGEM DE PRAZO |
| Sumário: | I - A notificação da decisão definitiva de uma reclamação ordinaria deve ser acompanhada da copia da decisão e dos fundamentos. II - A falta de entrega da copia da decisão aquando da notificação torna esta ineficaz. III - O prazo para deduzir impugnação judicial conta-se a partir da data em que for suprida a falta ou da passagem da certidão da decisão. |
| Nº Convencional: | JSTA00011760 |
| Nº do Documento: | SA219871021004627 |
| Data de Entrada: | 04/30/1987 |
| Recorrente: | BOLINHAS , AFONSO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1082 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART1 PARUNICO C ART14 B ART45 ART46 ART47 ART74 ART84. CPC67 ART201 ART228 N2 ART258 ART259. CCIV66 ART294. |