Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033005
Data do Acordão:03/01/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:CONTRATO ADMINISTRATIVO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO
LIQUIDADOR TRIBUTÁRIO
Sumário:I - Tem natureza de contrato administrativo o acordo que visou o exercício de funções inerentes a "Liquidador Tributário" do Quadro da Direcção - Geral das Contribuições e Impostos com os correspondentes vencimentos e com sujeição à disciplina , hierarquia e com horário de trabalho completo em tudo semelhante aos funcionários com a mesma categoria.
II - O Tribunal Administrativo de Circulo é competente face ao disposto no art. 4 n. 1 alínea f) e 51 n. 1 alínea g) do E.T.A.F. para conhecer da legalidade do despacho que indeferiu o pedido de lhes serem pagos os abonos de diuturnidades, diferenças de vencimentos, mês de férias subsídio de férias e de Natal, respeitante aos anos em que os requerentes prestaram serviço com base naqueles contratos.
Nº Convencional:JSTA00040427
Nº do Documento:SA119940301033005
Data de Entrada:10/28/1993
Recorrente:MATOS , INES E OUTROS
Recorrido 1:DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART9 ART41 N1 F ART51 N1 G.
DL 656/74 DE 1974/11/23.
DL 342/78 DE 1978/11/16.
DL 35/80 DE 1980/03/15.
DL 138/80 DE 1980/05/20.
DL 40/81 DE 1981/05/30.
DL 166/82 DE 1982/05/10.
DL 427/89 DE 1989/12/07.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31836 DE 1993/06/01.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG657.