Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029125
Data do Acordão:09/29/1994
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
Sumário:I - No recurso com fundamento em oposição de julgado apenas está em causa a questão para a qual os dois arestos (recorrido e fundamento) perfilharam solução jurídica oposta.
II - Se o recorrente nem nas alegações nem nas respectivas conclusões emite um juízo de censura quanto ao decidido pelo acórdão recorrido relativamente a questão idêntica para o qual o acórdão fundamento perfilhou solução oposta, o recurso improcede.
Nº Convencional:JSTA00040721
Nº do Documento:SAP19940929029125
Data de Entrada:03/31/1993
Recorrente:NUNES , JOSE
Recorrido 1:ARS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO - AC 1 SECÇÃO PROC29193 DE 1991/10/01.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART111 N1 E.