Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006373
Data do Acordão:02/08/1963
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:COMPETENCIA DO MINISTRO DA EDUCAÇÃO NACIONAL
ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES
UNIVERSIDADE
CORPOS GERENTES
SUSPENSÃO DE FUNÇÕES
DISCIPLINA ACADEMICA
Sumário:Na vigencia do Decreto-Lei n. 40900, de 12 de Dezembro de 1956, e no uso das faculdades conferidas pelo artigo 14 do mesmo diploma, podia o Ministro da Educação Nacional suspender do exercicio de funções os corpos gerentes das associações de estudantes universitarios, desde que estes desenvolvessem qualquer forma de actividade contraria a disciplina.
Nº Convencional:JSTA00024390
Nº do Documento:SA119630208006373
Data de Entrada:05/12/1962
Recorrente:ASSOC ACADEMICA DA FACULDADE DE DIREITO DE LISBOA E OUTROS
Recorrido 1:MINEN
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:XXIX
Ano da Publicação:1966
Página:19
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINEN DE 1962/04/18.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:D 21160 DE 1932/05/10 ART2 ART3 ART6.
DL 40900 DE 1956/12/12 ART5 ART14 PAR1.