Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019441
Data do Acordão:10/11/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
PARECER
ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:Esta suficientemente fundamentado o despacho que indefere pedidos de isenção de direitos de importação formulados ao abrigo dos artigos 1 e 2 do Decreto-
-Lei 225-F/76, de 31-3, por concordancia com pareceres em que se entende não haver manifesto interesse para a industria nacional no deferimento dos pedidos por existir no Pais produção suficiente e adequada dos artigos importados, indicando-se expressamente uma unidade industrial que efectua essa produção.
Nº Convencional:JSTA00003257
Nº do Documento:SA119841011019441
Data de Entrada:08/16/1983
Recorrente:ANTONIO PEREIRA VIDAL & FILHOS LDA
Recorrido 1:DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/06/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4001
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS DE 1983/01/31.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1 A B N2.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1981/03/18 IN AD N236 PAG1024.
AC STA PROC13098 DE 1981/05/29.
AC STA PROC12565 DE 1980/02/14.
AC STA PROC12095 DE 1979/12/13.