Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027077
Data do Acordão:06/25/1991
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
CTT
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO
RECURSO CONTENCIOSO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO
RECURSO TUTELAR FACULTATIVO
Sumário:I - As decisões condenatórias do Conselho de Administração dos CTT em matéria disciplinar configuram actos administrativos definitivos e executórios, como tal recorríveis contenciosamente, nos termos do Regulamento Disciplinar - art. 58 - do art. 26 n. 4 do Estatuto Disciplinar dos CTT e do art. 46 n.2 do DL 260/76,de 8/4.
II - O recurso tutelar previsto no art. 56 do Regulamento Disciplinar dos CTT assume natureza facultativa.
Nº Convencional:JSTA00033216
Nº do Documento:SA119910625027077
Data de Entrada:04/18/1989
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:FESTAS , JOÃO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:431
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR SANCIONATÓRIO.
Legislação Nacional:CONST82 ART3 N3 ART115 N5 ART168 N1 V.
DL 260/76 DE 1976/04/08 ART2 ART46 N2.
ETAF84 ART51 N1 B.
LPTA85 ART25 N1.
PORT 348/87 DE 1987/04/28 ART56 ART8.
Referência a Doutrina:SÉRVULO CORREIA LEGALIDADE E AUTONOMIA CONTRATUAL NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PAG257.