Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01745/03 |
| Data do Acordão: | 02/18/2004 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANÁSIO |
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO. SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. REFORMA DE DECISÃO JUDICIAL |
| Sumário: | I - Só ocorre nulidade de acórdão por falta de fundamentação, prevista na al. b) do nº 1 do artº 668º do CPC, quando haja carência absoluta de fundamentação; II - O objecto do recurso jurisdicional de decisão sobre suspensão de eficácia abrange a decisão jurisdicional e o próprio pedido de suspensão, como decorre do preceituado no artº 78º, nº 7 da LPTA e da natureza célere e urgente do meio acessório em causa; III - A CRP não garante expressamente a existência do princípio do duplo grau de jurisdição, deixando o estabelecimento das diversas instâncias de recurso ao legislador ordinário; IV - É de indeferir o pedido de reforma de acórdão ao abrigo do disposto no artº 669º, nº 2, als. a) e b) do CPC quando do processo não constam documentos ou quaisquer outros elementos que, só por si, impliquem decisão diversa, nem se verifica qualquer lapso manifesto quanto ao enquadramento jurídico efectuado. |
| Nº Convencional: | JSTA00060470 |
| Nº do Documento: | SA12004021801745 |
| Data de Entrada: | 10/31/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MIN DA CIÊNCIA E DO ENSINO SUPERIOR |
| Recorrido 2: | OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART666 ART668 ART669. LPTA85 ART76 ART78 ART103. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC N31/87 DE 1987/01/28.; AC TC N65/88 DE 1988/03/23.; AC STA PROC26531 DE 1989/03/09.; AC STA PROC47787 DE 2002/06/19.; AC STA PROC39978 DE 1996/04/11.; AC STA PROC31455 DE 1992/12/17.; AC STA PROC46153 DE 2000/10/31.; AC STA PROC39593 DE 1996/04/16. |
| Referência a Doutrina: | PEDRO MACHETE DIR ANO123 ABRIL-SETEMBRO PAG251. ARMINDO RIBEIRO MENDES RECURSOS EM PROCESSO CIVIL PAG92-99. GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG164. |
| Aditamento: | |