Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005614
Data do Acordão:01/15/1960
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:INFRACÇÃO DISCIPLINAR
ALCANCE
COBRANÇA INDEVIDA
PENA DISCIPLINAR
DEMISSÃO
Sumário:O alcance em dinheiros públicos e o recebimento habitual de maiores importâncias de que as devidas são infracções que revelam o inconveniente da continuação do funcionário ao serviço.
A estas infracções corresponde a pena de demissão.
Nº Convencional:JSTA00025256
Nº do Documento:SA119600115005614
Recorrente:ABELHA , AFONSO
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1964
Página:9
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1959/02/21.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART20.
EDF43 ART23 N4 PAR3.