Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005614 |
| Data do Acordão: | 01/15/1960 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ARLINDO MARTINS |
| Descritores: | INFRACÇÃO DISCIPLINAR ALCANCE COBRANÇA INDEVIDA PENA DISCIPLINAR DEMISSÃO |
| Sumário: | O alcance em dinheiros públicos e o recebimento habitual de maiores importâncias de que as devidas são infracções que revelam o inconveniente da continuação do funcionário ao serviço. A estas infracções corresponde a pena de demissão. |
| Nº Convencional: | JSTA00025256 |
| Nº do Documento: | SA119600115005614 |
| Recorrente: | ABELHA , AFONSO |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVI |
| Ano da Publicação: | 1964 |
| Página: | 9 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1959/02/21. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART20. EDF43 ART23 N4 PAR3. |