Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01346/03 |
| Data do Acordão: | 01/13/2004 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS. RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. INQUÉRITO. |
| Sumário: | I - A definição da competência dos tribunais administrativos é aferida essencialmente em função das relações jurídicas administrativas e fiscais, como decorre dos artºs 202º e nº 3 do artº 212º da CRP e artº do ETAF. II - Com a aludida expressão relações jurídicas administrativas tem o legislador (constitucional e ordinário) em vista apenas os vínculos que intercedem entre a Administração e os particulares (ou entre entidades administrativas distintas) emergentes do exercício da função administrativa e não genericamente toda a relação jurídica derivada da actuação autoritária de qualquer órgão ou agente do Estado. III - A norma do artº 4º nº1, alínea d), do ETAF exclui do âmbito da jurisdição administrativa tanto os recursos, como as acções que tenham a suportá-las actos produzidos em inquérito ou instrução criminais ou no exercício da acção penal, ainda que tenham, sob o prisma de qualquer parâmetro aferidor, natureza administrativa. |
| Nº Convencional: | JSTA00059901 |
| Nº do Documento: | SA12004011301346 |
| Data de Entrada: | 07/18/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART202 N2 ART212. ETAF85 ART3 ART4 N1 D. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC45946 DE 2000/10/31.; AC STA PROC48028 DE 2001/12/11 IN AP-DR DE 2003/10/23.; AC STA PROC25101 DE 1988/11/12 IN BMJ N373 PAG349.; AC STA PROC29120 DE1991/05/07.; AC STA PROC532/03 DE 2003/05/22. |
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