Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01346/03
Data do Acordão:01/13/2004
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS.
RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA.
INQUÉRITO.
Sumário:I - A definição da competência dos tribunais administrativos é aferida essencialmente em função das relações jurídicas administrativas e fiscais, como decorre dos artºs 202º e nº 3 do artº 212º da CRP e artº do ETAF.
II - Com a aludida expressão relações jurídicas administrativas tem o legislador (constitucional e ordinário) em vista apenas os vínculos que intercedem entre a Administração e os particulares (ou entre entidades administrativas distintas) emergentes do exercício da função administrativa e não genericamente toda a relação jurídica derivada da actuação autoritária de qualquer órgão ou agente do Estado.
III - A norma do artº 4º nº1, alínea d), do ETAF exclui do âmbito da jurisdição administrativa tanto os recursos, como as acções que tenham a suportá-las actos produzidos em inquérito ou instrução criminais ou no exercício da acção penal, ainda que tenham, sob o prisma de qualquer parâmetro aferidor, natureza administrativa.
Nº Convencional:JSTA00059901
Nº do Documento:SA12004011301346
Data de Entrada:07/18/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUÊS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CONST97 ART202 N2 ART212.
ETAF85 ART3 ART4 N1 D.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC45946 DE 2000/10/31.; AC STA PROC48028 DE 2001/12/11 IN AP-DR DE 2003/10/23.; AC STA PROC25101 DE 1988/11/12 IN BMJ N373 PAG349.; AC STA PROC29120 DE1991/05/07.; AC STA PROC532/03 DE 2003/05/22.
Aditamento: