Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041592 |
| Data do Acordão: | 03/15/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANÁSIO |
| Descritores: | INSTITUTO DA VINHA E DO VINHO. DESTILAÇÃO. VINHO. AJUDAS COMUNITÁRIAS. OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO. ÓNUS DE ALEGAÇÃO. ÓNUS DE CONCLUIR. |
| Sumário: | I - O objecto do recurso jurisdicional é a sentença recorrida e não o acto contenciosamente impugnado, devendo o recorrente formular uma exposição sobre os motivos da sua discordância, por forma a convencer o tribunal superior do desacerto da decisão, concluindo com um resumo dos fundamentos porque pede a revogação ou a alteração do decidido . II - Muito embora as conclusões da alegação não indiquem explicitamente a norma jurídica violada, reportando-se toda a alegação a determinado enquadramento fáctico - jurídico em que está em causa a interpretação de uma norma de direito expressamente indicada no corpo da alegação, de tal forma que um destinatário médio fica a perceber os reais motivos de facto e de direito pelos quais o recorrente se insurge contra o conteúdo e sentido da decisão recorrida, é de considerar satisfeito o ónus de alegar e de concluir previsto no art. 690° do C.P.C.. III - O art. 3°, nº 4 do Regulamento (CEE) nº 2384/91, da Comissão, de 31/7 estabelece como condição da concessão de "ajudas" à destilação de vinhos e subprodutos vínicos, o efectivo pagamento destes ao produtor no prazo máximo de três meses a contar do dia da entrada daqueles produtos na destilaria, concedendo ainda a tolerância de um mês, embora com a penalização de 1% de redução da "ajuda" por cada dia de atraso. IV - Não tendo o interessado feito prova de tal pagamento nos aludidos prazos não pode beneficiar daquela "ajuda", não relevando para o efeito a invocação de prática comerciais de uso corrente, como a emissão de cheques pré-datados. |
| Nº Convencional: | JSTA00053769 |
| Nº do Documento: | SA120000315041592 |
| Data de Entrada: | 01/09/1997 |
| Recorrente: | GOMES . JOSÉ |
| Recorrido 1: | CONSELHO DIRECTIVO DO INST DO VINHO E DA VINHA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - APOIO INDÚSTRIA. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART690. CCIV66 ART405. |
| Legislação Comunitária: | REG COM CEE 2384/91 DE 1991/07/31 ART3 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1989/05/10 IN BMJ N387 PAG598. |
| Aditamento: | |