Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041592
Data do Acordão:03/15/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANÁSIO
Descritores:INSTITUTO DA VINHA E DO VINHO.
DESTILAÇÃO.
VINHO.
AJUDAS COMUNITÁRIAS.
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO.
ÓNUS DE ALEGAÇÃO.
ÓNUS DE CONCLUIR.
Sumário:I - O objecto do recurso jurisdicional é a sentença recorrida e não o acto contenciosamente impugnado, devendo o recorrente formular uma exposição sobre os motivos da sua discordância, por forma a convencer o tribunal superior do desacerto da decisão, concluindo com um resumo dos fundamentos porque pede a revogação ou a alteração do decidido .
II - Muito embora as conclusões da alegação não indiquem explicitamente a norma jurídica violada, reportando-se toda a alegação a determinado enquadramento fáctico - jurídico em que está em causa a interpretação de uma norma de direito expressamente indicada no corpo da alegação, de tal forma que um destinatário médio fica a perceber os reais motivos de facto e de direito pelos quais o recorrente se insurge contra o conteúdo e sentido da decisão recorrida, é de considerar satisfeito o ónus de alegar e de concluir previsto no art. 690° do C.P.C..
III - O art. 3°, nº 4 do Regulamento (CEE) nº 2384/91, da Comissão, de 31/7 estabelece como condição da concessão de "ajudas" à destilação de vinhos e subprodutos vínicos, o efectivo pagamento destes ao produtor no prazo máximo de três meses a contar do dia da entrada daqueles produtos na destilaria, concedendo ainda a tolerância de um mês, embora com a penalização de 1% de redução da "ajuda" por cada dia de atraso.
IV - Não tendo o interessado feito prova de tal pagamento nos aludidos prazos não pode beneficiar daquela "ajuda", não relevando para o efeito a invocação de prática comerciais de uso corrente, como a emissão de cheques pré-datados.
Nº Convencional:JSTA00053769
Nº do Documento:SA120000315041592
Data de Entrada:01/09/1997
Recorrente:GOMES . JOSÉ
Recorrido 1:CONSELHO DIRECTIVO DO INST DO VINHO E DA VINHA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - APOIO INDÚSTRIA.
DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC96 ART690.
CCIV66 ART405.
Legislação Comunitária:REG COM CEE 2384/91 DE 1991/07/31 ART3 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1989/05/10 IN BMJ N387 PAG598.
Aditamento: