Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018264
Data do Acordão:04/14/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:CAMARA MUNICIPAL
PERSONALIDADE JURIDICA
PERSONALIDADE JUDICIARIA
CAPACIDADE JUDICIARIA ACTIVA
Sumário:I - O art. 62, n. 3, al. h), da Lei 79/77, de 25-10, preceitua que compete a camara municipal instaurar pleitos e defender-se neles.
II - Ao atribuir-lhe tal competencia, a lei reconhece-lhe personalidade judiciaria, que, de harmonia com o disposto no art. 5, n. 1, do Codigo de Processo Civil (CPC), exactamente consiste na susceptibilidade de ser parte.
III - E, do mesmo passo, confere-lhe capacidade judiciaria, por esta configurar a susceptibilidade de estar, por si, em juizo, nos termos do art. 9 do mesmo codigo.
Nº Convencional:JSTA00004668
Nº do Documento:SA119830414018264
Data de Entrada:12/14/1982
Recorrente:SOC DE CONSTRUÇÕES E EMPREITADAS FILIPES LDA
Recorrido 1:CM DAS CALDAS DA RAINHA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/16/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1844
Referência Publicação 1:AD N262 ANOXXII PAG1140
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - CONTRATO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART5 N1 ART6 ART7 ART8 ART9 N1.
LAL77 ART62 N3 H.