Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011069
Data do Acordão:10/18/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIO DE BRITO
Descritores:CENTRO DE SAUDE MENTAL DO PORTO
PESSOAL ADMINISTRATIVO
PROMOÇÃO
HABILITAÇÕES LITERARIAS
PESSOA COLECTIVA DE UTILIDADE PUBLICA ADMINISTRATIVA
QUADRO DE PESSOAL
CONCURSO DE PROMOÇÃO
Sumário:O preenchimento dos lugares de primeiro-oficial do Centro de Saude Mental do Porto so pode ser feito, mediante concurso de provas publicas, de entre os segundos-oficiais com a habilitação minima do 5 ano dos liceus ou equivalente [Decretos-Leis ns. 413/71, de 27 de Setembro, artigo 66, 26115, de 23 de Novembro de 1935, artigo 21, e 49410, de 24 de Novembro de 1969, artigo 25, n. 1, alinea b)]; dai que não possa ser provido nesse lugar um segundo- -oficial apenas com o 1 ciclo liceal, ainda que tenha vindo do quadro de pessoal de uma pessoa colectiva de utilidade publica administrativa.
Nº Convencional:JSTA00010354
Nº do Documento:SA119791018011069
Data de Entrada:11/11/1977
Recorrente:PINHO , MARIA
Recorrido 1:MINAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2478
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAS DE 1977/08/12.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 42046 DE 1958/12/23.
DL 26115 DE 1935/11/23.
DESP CM DE 1964/04/13.
DL 49410 DE 1969/11/24 ART25 N1 B.
DL 413/71 DE 1971/09/27 ART65 ART66.
RGU GERAL DOS HOSPITAIS APROVADO PELO DL 48358 DE 1968/04/28 ART20 N3.
DL 704/74 DE 1974/12/07 ART3 N1.