Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019733 |
| Data do Acordão: | 05/28/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VITOR MEIRA |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADUANEIRO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS FISCAIS ADUANEIROS RECURSO CONTENCIOSO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL ACTO DE LIQUIDAÇÃO RECEITA TRIBUTÁRIA ADUANEIRA NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA |
| Sumário: | I - Nos termos da al. a) do n. 1 do art. 68 do ETAF compete aos tribunais fiscais aduaneiros conhecer dos recursos de actos de liquidação de receitas tributárias aduaneiras. II - Não sendo as notificações para pagamento das quantias devidas e anteriormente liquidadas actos de liquidação, carecem aqueles tribunais de competência para conhecer da impugnação dos actos a que se reportam tais notificações. |
| Nº Convencional: | JSTA00047386 |
| Nº do Documento: | SA219970528019733 |
| Data de Entrada: | 07/12/1995 |
| Recorrente: | ISOPOR-COMP PORTUGUESA DE ISOCIANETOS LIMITADA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TFA LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADUAN CONT - PEDIDO LIQUIDAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART42 N1 B ART68 N1 A. RGA41 ART240 ART271. DL 504-D/85 DE 1985/12/30. DL 504-E/85 DE 1985/12/30. |
| Referência a Doutrina: | JESUS COSTA EVOLUÇÃO DO CONTENCIOSO ADUANEIRO IN ALFÂNDEGA 1986 N3. |