Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019733
Data do Acordão:05/28/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VITOR MEIRA
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS FISCAIS ADUANEIROS
RECURSO CONTENCIOSO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
ACTO DE LIQUIDAÇÃO
RECEITA TRIBUTÁRIA ADUANEIRA
NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA
Sumário:I - Nos termos da al. a) do n. 1 do art. 68 do ETAF compete aos tribunais fiscais aduaneiros conhecer dos recursos de actos de liquidação de receitas tributárias aduaneiras.
II - Não sendo as notificações para pagamento das quantias devidas e anteriormente liquidadas actos de liquidação, carecem aqueles tribunais de competência para conhecer da impugnação dos actos a que se reportam tais notificações.
Nº Convencional:JSTA00047386
Nº do Documento:SA219970528019733
Data de Entrada:07/12/1995
Recorrente:ISOPOR-COMP PORTUGUESA DE ISOCIANETOS LIMITADA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADUAN CONT - PEDIDO LIQUIDAÇÃO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART42 N1 B ART68 N1 A.
RGA41 ART240 ART271.
DL 504-D/85 DE 1985/12/30.
DL 504-E/85 DE 1985/12/30.
Referência a Doutrina:JESUS COSTA EVOLUÇÃO DO CONTENCIOSO ADUANEIRO IN ALFÂNDEGA 1986 N3.