Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022437 |
| Data do Acordão: | 01/13/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | IVA REVISÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO PERITOS CONVOCAÇÃO DE REUNIÕES PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE |
| Sumário: | I - Relativamente a pedidos de revisão da matéria tributável formulados na vigência do art. 5 do Decreto-Lei n. 154/91, de 23 de Abril, quanto a impostos liquidados após a entrada em vigor do C.P.T., é aplicável o regime de revisão previsto no C.P.T., sempre que não houver uma opção do contribuinte pelo regime de revisão previsto nos Códigos do I.R.S., I.R.C. e I.V.A.. II - Se, sem que houvesse uma opção do contribuinte pela aplicação do regime de revisão previsto no C.I.V.A., a Administração Fiscal deu a um pedido de revisão naquelas condições, a tramitação prevista nesse Código, realizando a reunião da comissão de revisão sem a presença do perito indicado pelo contribuinte, que não convocou, o acto de fixação da matéria tributável e o subsequente acto de liquidação devem ser anulados por enfermarem do vício de preterição de formalidades legais. |
| Nº Convencional: | JSTA00050640 |
| Nº do Documento: | SA219990113022437 |
| Data de Entrada: | 01/21/1998 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | FARIA , BENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART84 ART85 N1 ART86 ART87 ART120 D. DL 154/91 DE 1991/04/23 ART2 ART5. CIVA84 ART84. DL 47/95 DE 1995/03/10. |