Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012406
Data do Acordão:07/17/1981
Tribunal:PLENO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:PESSOAL DOS SERVIÇOS DOS PORTOS CAMINHOS DE FERRO E TRANSPORTES DE ANGOLA
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
CALCULO DA PENSÃO
REMUNERAÇÃO
ISENÇÃO DE QUOTAS
PREMIO DE ECONOMIA
Sumário:I - Não e de atender para o calculo da pensão de aposentação as remunerações não sujeitas a desconto para tal fim.
II - A isenção do desconto estabelecida pelo Decreto-Lei n.
534/76, de 18 de Outubro, em relação ao premio de economia abonado ao pessoal dos Serviços dos Portos, Caminhos de Ferro e Transportes de Moçambique, o qual deu nova redacção ao paragrafo unico do artigo 5 do Decreto n. 43312, de 9 de Junho de 1959, implicou a exclusão desses abonos do calculo e pensão de aposentação.
Nº Convencional:JSTA00001744
Nº do Documento:SAP19810717012406
Recorrente:CURADO , ANTONIO
Recorrido 1:DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/10/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:317
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Legislação Nacional:CCIV66 ART7 N4.
L 3/74 DE 1974/05/14 ART16 I.
EFU66 ART148 ART437 PAR2.
EA72 ART6 ART47 ART48 ART51.
DL 534/73 DE 1973/10/18.
DL 52/75 DE 1975/02/08.
DL 58/75 DE 1975/05/23.
DL 568/75 DE 1975/10/04.
DL 317/76 DE 1976/04/30.
DL 413/78 DE 1978/12/20.
D 22792 DE 1933/06/30 ART17 B.
D 42312 DE 1959/06/09 ART5 PARUNICO.
D 46982 DE 1966/04/27.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1971/06/18 IN AD N121 PAG123.
Aditamento: