Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 048195 |
| Data do Acordão: | 03/14/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANÁSIO |
| Descritores: | ANULAÇÃO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DEFERIMENTO TÁCITO. ALVARÁ. LICENÇA DE CONSTRUÇÃO. CADUCIDADE. |
| Sumário: | I. O recurso contencioso é de mera legalidade, visando apenas a declaração de invalidade ou anulação dos actos recorridos. II. Assim, a anulação contenciosa de acto camarário que declarou a nulidade de acto de licenciamento de obra por ofensa do respectivo PDM, com base em vícios de forma por falta de fundamentação e preterição do direito de audiência, não implica o reconhecimento do direito de construir. III. A Câmara recorrida pode, em execução de sentença, praticar novo acto de sentido idêntico ao do anulado, desde que expurgado dos vícios que determinaram a anulação. IV. Não se forma deferimento tácito, por falta do dever legal de decidir, sobre pedido de prorrogação de licença de construção formulado na pendência do recurso contencioso do acto referido em II., considerando que tal acto se manteve na ordem jurídica para além do prazo de dois anos por que havia sido concedido o respectivo alvará. V. A interposição do recurso contencioso referido em II. não suspende nem interrompe a caducidade do alvará de construção. |
| Nº Convencional: | JSTA00057350 |
| Nº do Documento: | SA120020314048195 |
| Data de Entrada: | 10/31/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE LEIRIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART328 ART331 N2. LPTA85 ART95 ART96. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5. CPA91 ART100 ART108 N1. ETAF96 ART6. DL 445/91 DE 1991/11/20 NA REDACÇÃO DO DL 250/94 DE 1994/10/15 ART20 N6 ART61 ART62. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1992/05/23 IN AD N358 PAG1144.; AC STAPLENO PROC30060. |
| Referência a Doutrina: | ANÍBAL DE CASTRO A CADUCIDADE NA DOUTRINA NA LEI E NA JURISPRUDÊNCIA 2ED PAG133/144. |
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