Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020664
Data do Acordão:11/06/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SANTOS SERRA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
MATÉRIA DE DIREITO
Sumário:I - Tratando-se de um processo inicialmente julgado pelos tribunais tributários de 1 instância, a Secção de Contencioso Tributário do STA apenas conhece de matéria de direito e, por isso, o fundamento do recurso que lhe é dirigido só pode ser a violação de lei substantiva ou desta e de lei de processo.
II - De modo que esta Secção, funcionando no caso como tribunal de revista, não poderá exercer censura sobre a decisão da matéria de facto constante do aresto recorrido, salvo se, nessa decisão, tiver sido cometida ofensa de disposição expressa de lei.
III - Consequentemente, não se verificando esta última hipótese e implicando a discussão proposta pelo recorrente a apreciação daquela decisão, o recurso terá de improceder.
Nº Convencional:JSTA00045984
Nº do Documento:SA219961106020664
Data de Entrada:03/27/1996
Recorrente:ARELBRITAS-MATERIAIS TERRENOS E CONSTRUÇÕES LIMITADA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST DE 1995/09/19.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4.
CPC67 ART676 N1 ART722 N1 N2.