Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020664 |
| Data do Acordão: | 11/06/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS SERRA |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO MATÉRIA DE DIREITO |
| Sumário: | I - Tratando-se de um processo inicialmente julgado pelos tribunais tributários de 1 instância, a Secção de Contencioso Tributário do STA apenas conhece de matéria de direito e, por isso, o fundamento do recurso que lhe é dirigido só pode ser a violação de lei substantiva ou desta e de lei de processo. II - De modo que esta Secção, funcionando no caso como tribunal de revista, não poderá exercer censura sobre a decisão da matéria de facto constante do aresto recorrido, salvo se, nessa decisão, tiver sido cometida ofensa de disposição expressa de lei. III - Consequentemente, não se verificando esta última hipótese e implicando a discussão proposta pelo recorrente a apreciação daquela decisão, o recurso terá de improceder. |
| Nº Convencional: | JSTA00045984 |
| Nº do Documento: | SA219961106020664 |
| Data de Entrada: | 03/27/1996 |
| Recorrente: | ARELBRITAS-MATERIAIS TERRENOS E CONSTRUÇÕES LIMITADA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST DE 1995/09/19. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N4. CPC67 ART676 N1 ART722 N1 N2. |