Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024839 |
| Data do Acordão: | 10/04/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | INDEFERIMENTO LIMINAR. APRESENTAÇÃO DE NOVA PETIÇÃO. |
| Sumário: | A faculdade de apresentação de nova petição, na sequência de um despacho de indeferimento liminar, prevista no art. 476º do C.P.C., pode ser utilizada novamente no caso de um segundo indeferimento liminar, por motivos diferentes do primeiro, desde que a nova petição vise sanar os vícios processuais que foram apontados no despacho de indeferimento liminar e o autor se mantenha no âmbito da da relação material controvertida. |
| Nº Convencional: | JSTA00054584 |
| Nº do Documento: | SA220001004024839 |
| Data de Entrada: | 02/16/2000 |
| Recorrente: | MARQUES CASTRO & MOREIRA LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST AVEIRO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART476 N1 ART234-A N1. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA IN RLJ ANO121 PAG152 PAG157-158. |
| Aditamento: | |