Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024839
Data do Acordão:10/04/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:INDEFERIMENTO LIMINAR.
APRESENTAÇÃO DE NOVA PETIÇÃO.
Sumário:A faculdade de apresentação de nova petição, na sequência de um despacho de indeferimento liminar, prevista no art. 476º do C.P.C., pode ser utilizada novamente no caso de um segundo indeferimento liminar, por motivos diferentes do primeiro, desde que a nova petição vise sanar os vícios processuais que foram apontados no despacho de indeferimento liminar e o autor se mantenha no âmbito da da relação material controvertida.
Nº Convencional:JSTA00054584
Nº do Documento:SA220001004024839
Data de Entrada:02/16/2000
Recorrente:MARQUES CASTRO & MOREIRA LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST AVEIRO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART476 N1 ART234-A N1.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA IN RLJ ANO121 PAG152 PAG157-158.
Aditamento: