Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0826/06
Data do Acordão:12/20/2007
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
REGULARIZAÇÃO DE PESSOAL
ABERTURA DE CONCURSO
OMISSÃO
NEXO DE CAUSALIDADE
ÓNUS DE ALEGAÇÃO
Sumário:I – Na indemnização por lucros cessantes, a existência do nexo causal basta-se com uma elevada probabilidade de, não fora a conduta indevida, o lesado obter certas vantagens.
II – Por isso, deve admitir-se que uma pessoa entretanto aposentada alegue e prove que, na hipótese de ter sido aberto um concurso devido «ex lege», tê-lo-ia provavelmente ganho e acederia assim à categoria a que o concurso respeitasse.
III – Nos termos dos arts. 3º e 4º do DL n.º 195/97, de 31/7, alterado pelo DL n.º 256/98, de 14/8, a regularização do pessoal visado nesses diplomas operar-se-ia mediante a aprovação em concurso, mas sem prejuízo das habilitações literárias e profissionais exigidas.
IV – Nos termos do art. 23º do DL n.º 247/87, de 17/6, o provimento nos lugares de chefe de repartição fazia-se de entre chefes de secção e tesoureiros ou de entre «indivíduos possuidores de curso superior adequado».
V – Sendo assim, o pedido de condenação de uma câmara municipal no pagamento de uma indemnização pelos danos derivados de ela haver ilicitamente omitido a abertura de um concurso do género dito em III, para provimento num lugar de chefe de repartição, exigia da parte do autor, e para além do mais, a alegação de que dispunha de curso superior adequado.
VI – Se nenhuma das partes se referiu às habilitações literárias do autor, tornou-se impossível que este cumprisse o seu ónus de demonstrar no processo que detinha o curso superior de que dependia a abertura do concurso para chefe de repartição.
VII – Por via disso, tornou-se também impossível que o tribunal qualificasse a falta da abertura do concurso para a sobredita categoria como uma omissão ilícita, daí derivando a necessária improcedência da acção de indemnização.
Nº Convencional:JSTA00064739
Nº do Documento:SA1200712200826
Data de Entrada:07/24/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DE LEIRIA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CPC96 ART684.
CCIV66 ART348 ART486 ART563.
DL 195/97 DE 1997/07/31 NA REDACÇÃO DO DL 256/98 DE 1998/08/14 ART3 ART4.
DL 477/87 DE 1987/06/17 ART23.
Aditamento: