Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0826/06 |
| Data do Acordão: | 12/20/2007 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL REGULARIZAÇÃO DE PESSOAL ABERTURA DE CONCURSO OMISSÃO NEXO DE CAUSALIDADE ÓNUS DE ALEGAÇÃO |
| Sumário: | I – Na indemnização por lucros cessantes, a existência do nexo causal basta-se com uma elevada probabilidade de, não fora a conduta indevida, o lesado obter certas vantagens. II – Por isso, deve admitir-se que uma pessoa entretanto aposentada alegue e prove que, na hipótese de ter sido aberto um concurso devido «ex lege», tê-lo-ia provavelmente ganho e acederia assim à categoria a que o concurso respeitasse. III – Nos termos dos arts. 3º e 4º do DL n.º 195/97, de 31/7, alterado pelo DL n.º 256/98, de 14/8, a regularização do pessoal visado nesses diplomas operar-se-ia mediante a aprovação em concurso, mas sem prejuízo das habilitações literárias e profissionais exigidas. IV – Nos termos do art. 23º do DL n.º 247/87, de 17/6, o provimento nos lugares de chefe de repartição fazia-se de entre chefes de secção e tesoureiros ou de entre «indivíduos possuidores de curso superior adequado». V – Sendo assim, o pedido de condenação de uma câmara municipal no pagamento de uma indemnização pelos danos derivados de ela haver ilicitamente omitido a abertura de um concurso do género dito em III, para provimento num lugar de chefe de repartição, exigia da parte do autor, e para além do mais, a alegação de que dispunha de curso superior adequado. VI – Se nenhuma das partes se referiu às habilitações literárias do autor, tornou-se impossível que este cumprisse o seu ónus de demonstrar no processo que detinha o curso superior de que dependia a abertura do concurso para chefe de repartição. VII – Por via disso, tornou-se também impossível que o tribunal qualificasse a falta da abertura do concurso para a sobredita categoria como uma omissão ilícita, daí derivando a necessária improcedência da acção de indemnização. |
| Nº Convencional: | JSTA00064739 |
| Nº do Documento: | SA1200712200826 |
| Data de Entrada: | 07/24/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE LEIRIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART684. CCIV66 ART348 ART486 ART563. DL 195/97 DE 1997/07/31 NA REDACÇÃO DO DL 256/98 DE 1998/08/14 ART3 ART4. DL 477/87 DE 1987/06/17 ART23. |
| Aditamento: | |