Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0200/06 |
| Data do Acordão: | 05/31/2006 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | IRS. JUROS. PRESUNÇÃO. ESCRITURA PÚBLICA. VALOR PROBATÓRIO. |
| Sumário: | I - A presunção de que os contratos de mútuo vencem juros é ilidível. II - Beneficiando dessa presunção, a Administração Tributária não carece de demonstrar a percepção de tais juros. III - Não ilide essa presunção a escritura pública em que os contraentes, rectificando a inicial, declararam não serem devidos juros. IV - A força probatória plena da referida escritura não abarca as declarações prestadas pelos outorgantes perante o notário. |
| Nº Convencional: | JSTA00063226 |
| Nº do Documento: | SA2200605310200 |
| Data de Entrada: | 02/23/2006 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | A... E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRS. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CIRS88 ART7 N2 N5. CCIV66 ART350 N1 ART341 N3 ART371 N1. |
| Aditamento: | |