Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0200/06
Data do Acordão:05/31/2006
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:IRS.
JUROS.
PRESUNÇÃO.
ESCRITURA PÚBLICA.
VALOR PROBATÓRIO.
Sumário:I - A presunção de que os contratos de mútuo vencem juros é ilidível.
II - Beneficiando dessa presunção, a Administração Tributária não carece de demonstrar a percepção de tais juros.
III - Não ilide essa presunção a escritura pública em que os contraentes, rectificando a inicial, declararam não serem devidos juros.
IV - A força probatória plena da referida escritura não abarca as declarações prestadas pelos outorgantes perante o notário.
Nº Convencional:JSTA00063226
Nº do Documento:SA2200605310200
Data de Entrada:02/23/2006
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:A... E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF BRAGA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CIRS88 ART7 N2 N5.
CCIV66 ART350 N1 ART341 N3 ART371 N1.
Aditamento: