Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025164
Data do Acordão:10/18/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VÍTOR MEIRA
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO.
CASO JULGADO.
INCONSTITUCIONALIDADE.
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE.
PRINCÍPIO DA JUSTIÇA.
PRAZO DE CADUCIDADE.
COBRANÇA DO IMPOSTO
Sumário:I - Tendo a sentença julgado improcedente a oposição por se não verificar nenhum dos fundamentos legalmente previstos e não tendo nessa parte sido recorrida, tornou-se nesse segmento caso decidido.
II - Não é inconstitucional, por violação dos princípios da proporcionalidade e da justiça, o artigo 79° do CIRC, por considerar um prazo de caducidade para a liquidação e cobrança de impostos diferente do previsto para a perseguição do ilícito criminal.
Nº Convencional:JSTA00054681
Nº do Documento:SA220001018025164
Data de Entrada:04/26/2000
Recorrente:BRIEL-INDÚSTRIA DE ELECTRODOMÉSTICOS SA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST DO PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CIRC ART79.
CRP76 ART106.
Aditamento: