Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004710
Data do Acordão:10/27/1971
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
MERCADORIA A BORDO
MANIFESTO DE MERCADORIA IMPORTADA
TENTATIVA DE DESCAMINHO
TRANSGRESSÃO ADUANEIRA
Sumário:I - Não comete a tentativa de delito de descaminho de direitos prevista e punida nos artigos 12,
41 e 43 do Contencioso Aduaneiro, com referencia ao artigo 11 do Codigo Penal, o tripulante de um navio a quem são apreendidas, no seu camarote, mercadorias não manifestadas, que declarou destinar a comercio.
II - Comete a transgressão prevista no artigo 50 do Contencioao Aduaneiro, remissivo ao artigo
9, ns. 6 e 11, do Regulamento das Alfandegas, e punida pelo artigo 51 do mesmo Contencioso, o tripulante que tem a bordo mercadorias que não manifestou e não estão ocultas.
Nº Convencional:JSTA00016663
Nº do Documento:SA419711027004710
Recorrente:BEZELGA , JOÃO
Recorrido 1:MARTINS , JOAQUIM - VIEIRA & SILVEIRA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/10/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:148
Referência Publicação 1:AD N125 ANOXI PAG740
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO. PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Área Temática 2:DIR CRIM.
Legislação Nacional:CP886 ART11 ART14.
CADU41 ART11 ART12 ART36 ART41 ART43 ART50 ART51 ART77 PARUNICO.
RGA41 ART9 N6 N11.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1962/02/28 IN AD N7 PAG978.
AC STA DE 1964/11/04 IN AD N37 PAG121.
AC STA DE 1965/03/31 IN AD N44-45 PAG1220.
AC STA DE 1971/03/17 IN AD N115 PAG1117.
Referência a Doutrina:EDUARDO CORREIA DIREITO CRIMINAL 1965 VII PAG229.