Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031735
Data do Acordão:02/18/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
FALSIDADE DE DOCUMENTO
PROCESSO DISCIPLINAR
DISPENSA DE SERVIÇO
AGENTE DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA
Sumário:I - Lesaria gravemente o interesse público a suspensão da executoriedade de um despacho ministerial que, na sequência de processo disciplinar, aplicou a um soldado da GNR a medida de passagem à situação de reforma por ter elaborado uma guia de substituição de carta de condução falsa.
II - Com efeito, a imagem pública daquela corporação ficaria seriamente comprometida se, não obstante ter levado a cabo a conduta atrás referida, que constitui ilícito criminal, o seu autor continuasse no exercício das suas funções ou nelas fosse reinvestido até decisão no processo principal (recurso de anulação do acto).
III - Não ocorrendo o requisito exigido pela al.b) do n. 1 do art. 76 da LPTA, não é de conceder a suspensão da eficácia do acto contenciosamente impugnado.
Nº Convencional:JSTA00036929
Nº do Documento:SA119930218031735
Data de Entrada:01/26/1993
Recorrente:BAPTISTA , JOSE
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:1
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAI DE 1992/11/10.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 B.
DL 39/90 DE 1990/02/03 ART70 N3.
DL 469/83 DE 1983/12/31 ART37 A B C.
DL 333/83 DE 1983/07/14 ART2 N1.
ESTATUTO DO MILITAR DA GNR ART2 ART37 A B C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31207-A DE 1992/10/29.; AC STA PROC31071-A DE 1992/10/01.; AC STA PROC31066-A DE 1992/08/19.
Aditamento: