Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021321
Data do Acordão:12/03/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COELHO DIAS
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
LUCRO TRIBUTÁVEL
COMISSÃO DISTRITAL DE REVISÃO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
Sumário:I - A deliberação da Comissão Distrital de Revisão, que fixava o lucro tributável em contribuição industrial, tinha de ser fundamentada - art. 76, § 3, do C.C.Industrial.
II - Fundamentação essa que tinha de ser expressa, com indicação dos fundamentos de facto e de direito da decisão, e clara, suficiente e congruente.
III - E, no caso de fundamentação "por remissão" tinha de haver declaração expressa de concordância com anteriores pareceres, informações ou propostas, elementos estes que deviam revestir as características exigidas à fundamentação autónoma.
Nº Convencional:JSTA00053314
Nº do Documento:SA219971203021321
Data de Entrada:12/18/1996
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:TOMAS TAVEIRA-PROJECTOS ESTUDOS URBANOS E SOCIO ECONOMICOS SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART76 PAR3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3.
CIRC88 ART52.
DL 442-B/88 DE 1988/11/30 ART2.
TCSTA59 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC13339 DE 1993/03/17.
AC STAPLENO DE 1990/04/05 IN ADN346 PAG1253.
AC STA DE 1990/03/29 IN AD N349 PAG29.
AC STA DE 1993/03/25 IN AD N384 PAG1221.