Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031456
Data do Acordão:05/27/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J GONÇALVES PEREIRA
Descritores:PRÉDIO DO ESTADO
DENÚNCIA DE CONTRATO
ACTO UNILATERAL
FUNÇÃO ADMINISTRATIVA
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO
Sumário:I - O Estado tem o poder de despedir os arrendatários dos seus prédios ou ordenar a desocupação dos cedidos a título precário agindo, quando deste modo procede, por acto unilateral, de forma autoritária, definindo a situação de quem usufrui os imóveis por uma das referidas modalidades.
Ao usar desse poder a Administração exerce a função administrativa e pratica actos administrativos.
Tais actos podem ser contenciosamente impugnados.
II - A circunstância de o contrato de arrendamento ter sido celebrado entre particulares ( quando o prédio ainda não pertencia ao Estado ) não impede a aplicação do regime legal descrito.
Nº Convencional:JSTA00037182
Nº do Documento:SA119930527031456
Data de Entrada:11/26/1992
Recorrente:FIGUEIREDO , ANTONIO E OUTRA
Recorrido 1:DIRECTORA DO INST PORTUGUES DE MUSEUS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:DL 139-A/79 DE 1979/12/24 ART8 ART9.
DL 278/91 DE 1991/08/09 ART1 N2 ART4 N1 A.
ETAF84 ART51 N1 B ART53.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC13738 DE 1984/02/29.
AC STA PROC16784 DE 1985/02/07.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG1316.