Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031456 |
| Data do Acordão: | 05/27/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | PRÉDIO DO ESTADO DENÚNCIA DE CONTRATO ACTO UNILATERAL FUNÇÃO ADMINISTRATIVA ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO |
| Sumário: | I - O Estado tem o poder de despedir os arrendatários dos seus prédios ou ordenar a desocupação dos cedidos a título precário agindo, quando deste modo procede, por acto unilateral, de forma autoritária, definindo a situação de quem usufrui os imóveis por uma das referidas modalidades. Ao usar desse poder a Administração exerce a função administrativa e pratica actos administrativos. Tais actos podem ser contenciosamente impugnados. II - A circunstância de o contrato de arrendamento ter sido celebrado entre particulares ( quando o prédio ainda não pertencia ao Estado ) não impede a aplicação do regime legal descrito. |
| Nº Convencional: | JSTA00037182 |
| Nº do Documento: | SA119930527031456 |
| Data de Entrada: | 11/26/1992 |
| Recorrente: | FIGUEIREDO , ANTONIO E OUTRA |
| Recorrido 1: | DIRECTORA DO INST PORTUGUES DE MUSEUS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | DL 139-A/79 DE 1979/12/24 ART8 ART9. DL 278/91 DE 1991/08/09 ART1 N2 ART4 N1 A. ETAF84 ART51 N1 B ART53. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP PROC13738 DE 1984/02/29. AC STA PROC16784 DE 1985/02/07. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG1316. |