Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0607/10 |
| Data do Acordão: | 10/21/2010 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR APRECIAÇÃO DA PROVA |
| Sumário: | I - A condenação do arguido em processo disciplinar não exige uma certeza absoluta, férrea ou apodíctica da sua responsabilidade, bastando que os elementos probatórios coligidos a demonstrem segundo as normais circunstâncias práticas da vida e para além de uma dúvida razoável. II - Nos juízos de facto a emitir num processo disciplinar, é lícito à Administração, e até obrigatório, usar das presunções naturais que se mostrem adequadas. |
| Nº Convencional: | JSTA00066648 |
| Nº do Documento: | SA1201010210607 |
| Data de Entrada: | 07/12/2010 |
| Recorrente: | MINJ |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA SUL. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART351 ART361. |
| Aditamento: | |