Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032224 |
| Data do Acordão: | 11/04/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NASCIMENTO COSTA |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL ACTO ILÍCITO JUNTA DE FREGUESIA |
| Sumário: | I - Não deve elaborar-se, por ser meramente conclusivo, um quesito assim redigido: "Os factos referidos nos quesitos... são um atentado para a saúde dos AA.?". II - Tendo porém sido elaborado, deve o Tribunal abster-se de lhe responder quando julga a matéria de facto. III - Se assim não proceder, a resposta terá de ser ignorada pelo juiz que faz a sentença. IV - Não pode ser responsabilizada civilmente uma junta de freguesia pela construção de um lavadouro que hipoteticamente terá vedado a entrada de uma garagem particular, por falta do elemento "acto ilícito", uma vez que se provou ter-se aquela limitado a instar pela construção, efectuada pela câmara municipal, que elaborou o projecto e fez as obras por sua conta e risco. |
| Nº Convencional: | JSTA00037993 |
| Nº do Documento: | SA119931104032224 |
| Data de Entrada: | 05/18/1993 |
| Recorrente: | MORGADO , ISMAEL |
| Recorrido 1: | JF DE PRETAROUCA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - DOM PUBL. |
| Legislação Nacional: | LAL77 ART90 ART91. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO TIII PAG501. |