Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032224
Data do Acordão:11/04/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL
ACTO ILÍCITO
JUNTA DE FREGUESIA
Sumário:I - Não deve elaborar-se, por ser meramente conclusivo, um quesito assim redigido: "Os factos referidos nos quesitos... são um atentado para a saúde dos AA.?".
II - Tendo porém sido elaborado, deve o Tribunal abster-se de lhe responder quando julga a matéria de facto.
III - Se assim não proceder, a resposta terá de ser ignorada pelo juiz que faz a sentença.
IV - Não pode ser responsabilizada civilmente uma junta de freguesia pela construção de um lavadouro que hipoteticamente terá vedado a entrada de uma garagem particular, por falta do elemento "acto ilícito", uma vez que se provou ter-se aquela limitado a instar pela construção, efectuada pela câmara municipal, que elaborou o projecto e fez as obras por sua conta e risco.
Nº Convencional:JSTA00037993
Nº do Documento:SA119931104032224
Data de Entrada:05/18/1993
Recorrente:MORGADO , ISMAEL
Recorrido 1:JF DE PRETAROUCA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DOM PUBL.
Legislação Nacional:LAL77 ART90 ART91.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO TIII PAG501.