Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035828 |
| Data do Acordão: | 07/11/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR NULIDADE AUDIÊNCIA E DEFESA AUDIÇÃO DO ARGUIDO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO VÍCIO DE FORMA |
| Sumário: | I - Enferma de nulidade por falta de audiência do arguido - artigo 42 n. 1 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo DL 24/84, de 16/1 - o acto punitivo que é proferido a partir de acusação em que os factos não são suficientemente individualizados e referidos aos preceitos legais violados, com indicação da pena correspondente a cada infracção. II - Não integra essa nulidade a punição baseada em acusação em que ao mesmo facto se refere como violando preceitos diversos, com diversidade de penas aplicáveis. III - Não está fundamentado o acto punitivo que a partir de acusação formulada nesses termos opta por uma das penas sem explicar por que motivo a aplica e não qualquer das outras apontadas como possíveis. |
| Nº Convencional: | JSTA00043820 |
| Nº do Documento: | SA119950711035828 |
| Data de Entrada: | 09/20/1994 |
| Recorrente: | MEDEIROS , WALTER |
| Recorrido 1: | SECRETARIO REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA DO GRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SECRETÁRIO REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA DO GRA DE 1994/07/08. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART42 ART57. |