Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035828
Data do Acordão:07/11/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
NULIDADE
AUDIÊNCIA E DEFESA
AUDIÇÃO DO ARGUIDO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
VÍCIO DE FORMA
Sumário:I - Enferma de nulidade por falta de audiência do arguido - artigo 42 n. 1 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo
DL 24/84, de 16/1 - o acto punitivo que é proferido a partir de acusação em que os factos não são suficientemente individualizados e referidos aos preceitos legais violados, com indicação da pena correspondente a cada infracção.
II - Não integra essa nulidade a punição baseada em acusação em que ao mesmo facto se refere como violando preceitos diversos, com diversidade de penas aplicáveis.
III - Não está fundamentado o acto punitivo que a partir de acusação formulada nesses termos opta por uma das penas sem explicar por que motivo a aplica e não qualquer das outras apontadas como possíveis.
Nº Convencional:JSTA00043820
Nº do Documento:SA119950711035828
Data de Entrada:09/20/1994
Recorrente:MEDEIROS , WALTER
Recorrido 1:SECRETARIO REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA DO GRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SECRETÁRIO REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA DO GRA DE 1994/07/08.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART42 ART57.