Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031860
Data do Acordão:05/24/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:NACIONALIZAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
ERRO DE CÁLCULO
ACTO RECTIFICATIVO
USURPAÇÃO DE PODER
RECUSA DE APLICAÇÃO DE NORMA
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - O despacho normativo que fixa o valor da indemnização, nos termos do disposto no art. 8/1 do DL 332/91, de 06-09, devida pela nacionalização de acções representativas do capital social de um banco é um acto susceptível de recurso contencioso directo de anulação.
II - O acto contido em despacho posterior que se limita a corrigir, para mais, o valor indicado no despacho anterior, invocando erro de cálculo, é um acto rectificativo daquele, que não tem valor autónomo agindo retroactivamente e integrando-se no primeiro.
III - A determinação do valor da indemnização a atribuir pela Administração pela nacionalização de acções representativas do capital social de uma empresa nacionalizada (banco) insere-se na função jurisdicional.
IV - O art. 8/2 do DL 332/91, de 06-09, ao atribuir ao Ministro das Finanças competência para fixar aquelas indemnizações contraria o disposto no art. 205 da Constituição da República, havendo que recusar a sua aplicação.
V - Está ferido de usurpação de poder o acto do Ministro das Finanças que fixa autoritariamente o valor da indemnização devida pela nacionalização de acções representativas do capital social de um banco.
Nº Convencional:JSTA00039941
Nº do Documento:SA119940524031860
Data de Entrada:02/25/1993
Recorrente:MELLO , CARLOS
Recorrido 1:SE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DN SE DO TESOURO 246/92 DE 1992/12/22.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CPA91 ART148 N1 N2.
DL 332/91 DE 1991/06/09 ART8 ART9.
CONST89 ART205 ART207.
ETAF84 ART4 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31207 DE 1994/03/01.
AC STA PROC17139 DE 1982/11/04.
AC STA PROC26880 DE 1990/07/03.
AC STA PROC28779 DE 1991/11/19.
AC STA PROC29767 DE 1992/06/30.