Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043851
Data do Acordão:05/06/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:ELEITOS LOCAIS.
JUNTA DE FREGUESIA.
TESOUREIRO.
Sumário:I - A compensação prevista no art. 9 da Lei 29/87 de 30-6, não obstante a sua fixação "a toufait" destina-se, apenas, a compensar as despesas e lucros cessantes do eleito local pelo seu trabalho e tempo gasto, efectivamente, em favor da autarquia.
II - Não é devida tal compensação ao eleito tesoureiro da junta de freguesia que, injustificadamente, deixou de comparecer às reuniões da Junta de Freguesia, não obstante ter sido julgada nula a deliberação que, com tal fundamento, decretara a perda do seu mandato.
Nº Convencional:JSTA00051575
Nº do Documento:SA119990506043851
Data de Entrada:05/13/1998
Recorrente:FERNANDES , OLÍMPIO
Recorrido 1:JF DE NOGUEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:L 29/87 DE 1987/06/30 ART4 N3 ART9.
LPTA85 ART69.
CPA91 ART133 F.
CPC67 ART659 N3 ART663.
Aditamento: