Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043851 |
| Data do Acordão: | 05/06/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO CORDEIRO |
| Descritores: | ELEITOS LOCAIS. JUNTA DE FREGUESIA. TESOUREIRO. |
| Sumário: | I - A compensação prevista no art. 9 da Lei 29/87 de 30-6, não obstante a sua fixação "a toufait" destina-se, apenas, a compensar as despesas e lucros cessantes do eleito local pelo seu trabalho e tempo gasto, efectivamente, em favor da autarquia. II - Não é devida tal compensação ao eleito tesoureiro da junta de freguesia que, injustificadamente, deixou de comparecer às reuniões da Junta de Freguesia, não obstante ter sido julgada nula a deliberação que, com tal fundamento, decretara a perda do seu mandato. |
| Nº Convencional: | JSTA00051575 |
| Nº do Documento: | SA119990506043851 |
| Data de Entrada: | 05/13/1998 |
| Recorrente: | FERNANDES , OLÍMPIO |
| Recorrido 1: | JF DE NOGUEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | L 29/87 DE 1987/06/30 ART4 N3 ART9. LPTA85 ART69. CPA91 ART133 F. CPC67 ART659 N3 ART663. |
| Aditamento: | |