Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026045
Data do Acordão:12/09/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CIRCULO
NULIDADE DE SENTENÇA
QUESTÃO PREVIA
OMISSÃO DE PRONUNCIA
DESPEJO SUMARIO
Sumário:Incorre na nulidade prevista na alinea d) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil a sentença do Tribunal Administrativo do Circulo que deixou de pronunciar-se sobre questões previas suscitadas pelo Ministerio Publico junto daquele Tribunal.
Nº Convencional:JSTA00029484
Nº do Documento:SA119881209026045
Data de Entrada:05/24/1988
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO - VEREADOR DA CM DE LISBOA
Recorrido 1:GRIJO , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5966
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART110 A.
CPC67 ART668 N1 D.