Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0755/19.9BELRS
Data do Acordão:05/29/2024
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO VERGUEIRO
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
IRC
DIVIDENDOS
ESTATUTO
BENEFÍCIOS FISCAIS
RESIDENTE
NÃO RESIDENTE
LIBERDADE DE CIRCULAÇÃO
CAPITAL
UNIÃO EUROPEIA
Sumário:I - O artigo 63º TFUE deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma legislação de um Estado - Membro por força da qual os dividendos distribuídos por sociedades residentes a um organismo de investimento colectivo (OIC) não residente são objecto de retenção na fonte, ao passo que os dividendos distribuídos a um OIC residente estão isentos dessa retenção.
II - A jurisprudência do TJUE tem carácter vinculativo para os Tribunais nacionais quando tem por objecto questões de Direito da União Europeia, sendo que, de acordo com o disposto no artigo 8º nº 4 da Constituição da República Portuguesa (CRP), as disposições dos tratados que regem a União Europeia e as normas emanadas das suas instituições são aplicáveis na ordem interna, e nesse sentido prevalecem sobre as normas do direito nacional, motivo por que os tribunais devem recusar a aplicação de lei ou norma jurídica que se encontre em desconformidade com o direito europeu, de modo que, ponderando os dados de facto entretanto apurados nos autos, importa reiterar o consignado em I., situação que tem um verdadeiro efeito de implosão no que concerne ao presente recurso.
Nº Convencional:JSTA000P32312
Nº do Documento:SA2202405290755/19
Recorrente:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: