Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012438
Data do Acordão:03/15/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
PERDA DE OBJECTO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:I - Tendo sido revogado o despacho impugnado, este desapareceu da ordem juridica, pelo que o recurso perde o seu objecto.
II - Unifica-se, assim, a impossibilidade superveniente da lide, o que determina a extinção da instancia, nos termos do artigo 287, alinea e), do Codigo de Processo Civil.*
Nº Convencional:JSTA00009809
Nº do Documento:SA119790315012438
Data de Entrada:12/22/1978
Recorrente:CONSERVAS BRANDÃO SARL
Recorrido 1:DGA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/24/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:598
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1977/10/13.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E ART447 N1.
RSTA57 ART103.