Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0218/03
Data do Acordão:10/06/2005
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:ODONTOLOGISTAS.
EXERCÍCIO DE PROFISSÃO.
RESTRIÇÃO DOS MEIOS DE PROVA.
Sumário: É ilegal, por ofensa do princípio da liberdade dos meios probatórios, a restrição dos meios tendentes a demonstrar a actividade profissional de odontologia durante 18 anos, restrição essa aprovada em acta pelo Conselho Ético e Profissional de Odontologia e determinante que o interessado fosse excluído da lista de acreditação sem que em concreto se apreciassem as provas por ele apresentadas.
Nº Convencional:JSTA00062314
Nº do Documento:SAP200510060218
Data de Entrada:01/29/2003
Recorrente:SEA DO MINSAUD
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA PROC218/03.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASSOC PUBL.
Legislação Nacional:L 4/99 DE 1999/01/27 ART2.
L 16/2002 DE 2002/02/22.
CPA91 ART3 ART87.
CONST ART266 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC248/03 DE 2004/11/09.; AC STAPLENO PROC197/03 DE 2004/11/24.; AC STAPLENO PROC225/03 DE 2004/11/24.; AC STAPLENO PROC181/03 DE 2004/12/16.; AC STAPLENO PROC175/03 DE 2005/01/25.; AC STAPLENO PROC177/03 DE 2005/01/25.; AC STAPLENO PROC202/03 DE 2005/01/25.; AC STAPLENO PROC203/03 DE 2005/01/25.; AC STAPLENO PROC208/03 DE 2005/01/25.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VOLII PAG42.
Aditamento: