Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0550/09 |
| Data do Acordão: | 06/25/2009 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR SUSPENSÃO DE EFICÁCIA CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROCESSO DISCIPLINAR EXECUÇÃO DE JULGADO APOSENTAÇÃO COMPULSIVA |
| Sumário: | I - Não é evidente que a pena de aposentação compulsiva não seja adequada para sancionar um comportamento de um magistrado do Ministério Público que tenha dado um tratamento privilegiado, a nível de atenção e celeridade, a uma pessoa com quem tinha relações de amizade, diferente do que adoptava em relação à generalidade dos utentes dos serviços de justiça. II - Os deveres de isenção e imparcialidade obrigam todos os funcionários públicos e a sua violação grosseira por quem exerça funções do magistrado do Ministério Público pode ser considerada de extrema gravidade e incompatível com o estatuto de magistrado. III - Por isso, o deferimento da suspensão de eficácia de uma deliberação que a aplicou a pena de aposentação compulsiva numa situação daquele tipo lesaria gravemente o interesse público que preside à actuação funcional dos magistrados do Ministério Público, uma vez que o respeito escrupuloso pelos deveres de isenção, imparcialidade, objectividade, legalidade e honestidade é condição essencial do prestígio da sua actuação e da sua imagem pública, que é de grande sensibilidade nesta matéria. |
| Nº Convencional: | JSTA00065825 |
| Nº do Documento: | SA1200906250550 |
| Data de Entrada: | 05/21/2009 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | AC SECÇÃO DISCIPLINAR DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE 2008/12/16. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART120 N1 A B N2 N3 ART128 N1 ART173. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC47555A DE 2007/02/13. |
| Aditamento: | |