Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0550/09
Data do Acordão:06/25/2009
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:PROVIDÊNCIA CAUTELAR
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
PROCESSO DISCIPLINAR
EXECUÇÃO DE JULGADO
APOSENTAÇÃO COMPULSIVA
Sumário:I - Não é evidente que a pena de aposentação compulsiva não seja adequada para sancionar um comportamento de um magistrado do Ministério Público que tenha dado um tratamento privilegiado, a nível de atenção e celeridade, a uma pessoa com quem tinha relações de amizade, diferente do que adoptava em relação à generalidade dos utentes dos serviços de justiça.
II - Os deveres de isenção e imparcialidade obrigam todos os funcionários públicos e a sua violação grosseira por quem exerça funções do magistrado do Ministério Público pode ser considerada de extrema gravidade e incompatível com o estatuto de magistrado.
III - Por isso, o deferimento da suspensão de eficácia de uma deliberação que a aplicou a pena de aposentação compulsiva numa situação daquele tipo lesaria gravemente o interesse público que preside à actuação funcional dos magistrados do Ministério Público, uma vez que o respeito escrupuloso pelos deveres de isenção, imparcialidade, objectividade, legalidade e honestidade é condição essencial do prestígio da sua actuação e da sua imagem pública, que é de grande sensibilidade nesta matéria.
Nº Convencional:JSTA00065825
Nº do Documento:SA1200906250550
Data de Entrada:05/21/2009
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:AC SECÇÃO DISCIPLINAR DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE 2008/12/16.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO.
SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CPTA02 ART120 N1 A B N2 N3 ART128 N1 ART173.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC47555A DE 2007/02/13.
Aditamento: