Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010251
Data do Acordão:07/23/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO
ACTO PREPARATORIO
CONCURSO
CLASSIFICAÇÃO
REGULAMENTO
PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL
PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
ACTO DE APLICAÇÃO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
Sumário:I - A tempestividade do recurso deve ser apreciada em relação ao acto recorrido, independentemente de se saber se e ou não admissivel recurso contencioso desse acto.
II - O aviso do concurso e acto meramente preparatorio.
III - A classificação no concurso tem interesse para o curriculo dos candidatos.
IV - Os regulamentos do Governo não publicados no Diario da Republica são juridicamente inexistentes [artigo
122, n. 2, alinea f) e 4 da Constituição de 1976].
V - Enferma do vicio de violação de lei por erro de direito nos pressupostos, gerador de anulabilidade, o acto que aplica um regulamento juridicamente inexistente.
Nº Convencional:JSTA00007964
Nº do Documento:SA119810723010251
Data de Entrada:10/01/1976
Recorrente:NEVES , FRANCISCO
Recorrido 1:MINAS - PIRES , EMILIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3671
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAS DE 1976/07/23.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART48 ART52 A ART103.
CPC67 ART143 N1.
DL 147/73 DE 1973/04/05 ART6 N1 N2.
LOSTA56 ART14.
PORT 617/76 DE 1976/10/16.
CONST76 ART122 N2 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1968/12/20 IN AD N91 PAG1007.
AC STA DE 1973/01/25 IN AD N135 PAG377.
AC STA PROC12571 DE 1981/05/14.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED TI PAG505-506.