Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01136/03
Data do Acordão:11/10/2004
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:MULTA.
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS.
INFRACÇÃO ÀS LEIS DA SEGURANÇA SOCIAL.
JOGOS DE FORTUNA OU AZAR
BINGO
Sumário:I - Compete aos tribunais administrativos conhecer do recurso contencioso que tem por objecto o acto que manteve na ordem jurídica a decisão do Inspector-Geral de Jogos de aplicar, a um concessionário do jogo do bingo, uma multa pelo não pagamento tempestivo de impostos e contribuições para a segurança social.
II - Porque essa multa corresponde a uma infracção administrativa, o Inspector-Geral de Jogos tem competência para a aplicar, nos termos do art. 39º, n.º 2, do Regulamento de Exploração do Jogo do Bingo, aprovado pelo DL n.º 314/95, de 24/11.
Nº Convencional:JSTA00061125
Nº do Documento:SA12004111001136
Data de Entrada:06/06/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DO TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TURISMO DE 2003/04/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:ETAF85 ART6.
REJB95 ART37 ART39 N2 ART38 N3 H.
ART38 N3 A ART40 N1 F.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1145/03 DE 2004/06/24.; AC STA PROC1161/03 DE 2004/06/29.; AC STA PROC1257/03 DE 2004/07/01.; AC STA PROC1131/03 DE 2004/06/24.
Aditamento: