Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01136/03 |
| Data do Acordão: | 11/10/2004 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | MULTA. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS. INFRACÇÃO ÀS LEIS DA SEGURANÇA SOCIAL. JOGOS DE FORTUNA OU AZAR BINGO |
| Sumário: | I - Compete aos tribunais administrativos conhecer do recurso contencioso que tem por objecto o acto que manteve na ordem jurídica a decisão do Inspector-Geral de Jogos de aplicar, a um concessionário do jogo do bingo, uma multa pelo não pagamento tempestivo de impostos e contribuições para a segurança social. II - Porque essa multa corresponde a uma infracção administrativa, o Inspector-Geral de Jogos tem competência para a aplicar, nos termos do art. 39º, n.º 2, do Regulamento de Exploração do Jogo do Bingo, aprovado pelo DL n.º 314/95, de 24/11. |
| Nº Convencional: | JSTA00061125 |
| Nº do Documento: | SA12004111001136 |
| Data de Entrada: | 06/06/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DO TURISMO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO TURISMO DE 2003/04/17. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | ETAF85 ART6. REJB95 ART37 ART39 N2 ART38 N3 H. ART38 N3 A ART40 N1 F. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1145/03 DE 2004/06/24.; AC STA PROC1161/03 DE 2004/06/29.; AC STA PROC1257/03 DE 2004/07/01.; AC STA PROC1131/03 DE 2004/06/24. |
| Aditamento: | |