Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015111
Data do Acordão:06/09/1965
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES
CONTA CONJUNTA
BENS DA HERANÇA
PRESUNÇÃO LEGAL
ENCARGO DE HERANÇA
DIVIDA DA HERANÇA
RECIBO
PROVA DOCUMENTAL
Sumário:I - Não tendo a Fazenda Nacional elidido a presunção legal de que o dinheiro depositado num banco em nome de tio e sobrinho pertence a ambos, em partes iguais, tem de entender-se que por morte do tio so pertence a herança deste metade do deposito.
II - Deve considerar-se como documentalmente comprovada a divida de rendas de predios de que era arrendatario o autor da herança, paga por um herdeiro dias depois do obito do de cujus, desde que foram oferecidos recibos passados pelos senhorios, sem que a Fazenda Nacional os tenha impugnado ou deduzido a sua falsidade.
Nº Convencional:JSTA00020998
Nº do Documento:SA219650609015111
Data de Entrada:07/17/1964
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:JUNIOR , JOAQUIM
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VIII
Ano da Publicação:1968
Página:24
Referência Publicação 1:AD N44-45 ANOIV PAG1123
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. DIR PROC FISC GRAC - MATERIA COLECTAVEL.
Legislação Nacional:CSISD58 ART9 PAR1 ART28 PAR2 N4 ART29.
CPC61 ART534 ART538.