Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0874/11
Data do Acordão:02/21/2013
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
JUIZ DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
ANTIGUIDADE NA CARREIRA
REMUNERAÇÃO
Sumário:I - Por força do disposto no art.º 3.º da Lei 1/2008 o tempo de serviço prestado nos Tribunais comuns pelos Magistrados que frequentaram o curso que ela possibilitou relevava tanto para efeitos de antiguidade na magistratura como para efeitos remuneratórios mas o mesmo não seria tido em conta em duas situações muito concretas: (1) para efeitos de antiguidade na jurisdição administrativa e fiscal e (2) na contagem do tempo necessário ao acesso ao Tribunal Central Administrativo.
II - Por essa razão os requisitos de ascensão a Juiz de círculo continuaram a ser os previstos no art.º 58.º do ETAF, isto é, só poderiam ascender a essa categoria os Juízes dos TAFs com cinco anos de serviço nesses Tribunais e com a classificação de «Bom com distinção».
III - Nesta conformidade, os Magistrados dos Tribunais comuns que, nos termos daquela Lei, puderam frequentar o curso nela previsto e, no final, se transferiram para os TAFs não podiam ver contado o seu tempo de serviço naqueles Tribunais para efeitos de serem remunerados como Juízes de círculo.
IV - As referidas normas não violam os princípio da igualdade e de trabalho igual salário igual consagrados nos artigos 13.º e 59.º da CRP.
Nº Convencional:JSTA000P15349
Nº do Documento:SAP201302210874
Data de Entrada:07/04/2012
Recorrente:ASSOC SINDICAL DOS JUÍZES PORTUGUESES
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: